INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Gás Natural

Competência para Regular

A exploração, produção, comercialização e transporte de Gás Natural são atividades reguladas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP por força da Constituição Federal de 1988 e da Lei 9478/97, a chamada Lei do Petróleo.

Já a distribuição de gás canalizado é de competência dos Estados, e no caso do Estado do Piauí, à AGRESPI, que tem entre suas principais responsabilidades, a de zelar pela qualidade e eficiência dos serviços de distribuição de Gás Natural canalizado prestados pela concessionária.

Suas atividades compreendem, observada a competência própria dos outros entes federados, controlar e fiscalizar, normatizar, padronizar, conceder, se for o caso, e fixar tarifas dos serviços delegados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual, ou por ato administrativo do Estado do Piauí.

 

 



Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Piauí
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