Competência para Regular
A exploração, produção, comercialização e transporte de Gás Natural são atividades reguladas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP por força da Constituição Federal de 1988 e da Lei 9478/97, a chamada Lei do Petróleo.
Já a distribuição de gás canalizado é de competência dos Estados, e no caso do Estado do Piauí, à AGRESPI, que tem entre suas principais responsabilidades, a de zelar pela qualidade e eficiência dos serviços de distribuição de Gás Natural canalizado prestados pela concessionária.
Suas atividades compreendem, observada a competência própria dos outros entes federados, controlar e fiscalizar, normatizar, padronizar, conceder, se for o caso, e fixar tarifas dos serviços delegados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual, ou por ato administrativo do Estado do Piauí.