Serviços de Transporte Público Intermunicipal
Segundo a Constituição Federal de 1988, o serviço de transporte intermunicipal de passageiros é de competência dos Estados.
Competência da AGRESPI
Compete, portanto, à AGRESPI
a) fiscalizar os serviços públicos delegados de transporte intermunicipal de passageiros concedidos pela Secretaria de Transportes do Estado, nas rodovias federais, estaduais ou municipais, zelando pela sua boa qualidade e visando a satisfação dos usuários;
b) coibir o transporte irregular, não concedido ou não autorizado, intervir na execução e prestação de serviço, nos casos e condições previstas em lei e no contrato;
c) realizar a inspeção veicular segundo os padrões técnicos definidos pela lei e outros regulamentos;
d) exercer as atribuições de planejamento, organização, coordenação e controle do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;
e) proceder à avaliação e ao acompanhamento do Plano Estadual de Transportes;
f) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais quando do não cumprimento da regulação e do contrato;
g) fiscalizar a concessão de rodovias estaduais, bem como, através de convênios, as federais e municipais.
h) a fiscalização dos portos, hidrovias e transporte hidroviário, aeroportos e transporte aéreo, como também das ferrovias, estações ferroviárias e transporte ferroviário;
Objetivos da AGRESPI junto ao Setor de Transportes
A AGRESPI exercerá suas atribuições sempre visando atender os interesses e queixas dos usuários, zelando pela qualidade, continuidade, pontualidade e segurança dos serviços delegados de transportes públicos intermunicipais, atentos quanto à preservação ambiental, a conservação dos bens e equipamentos utilizados no serviço, estimular a concorrência e incentivar a competitividade.
Objetiva também estimular a formação de associação de usuários para defesa de interesses relativos aos serviços, assegurar o princípio da opção do usuário mediante o estímulo à livre concorrência e à variedade de combinação de preço, qualidade e quantidade dos serviços, normatizar sobre os veículos a serem utilizados nos serviços de transporte, inclusive, idade máxima da frota, promover o procedimento de autorizações precárias e de fretamento, zelando sempre pelo fiel cumprimento da legislação vigente.