CONHEÇA A AGRESPI
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí – AGRESPI é uma autarquia sob regime especial, vinculada diretamente à Secretaria de Governo Estadual, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
Criada pela Lei Estadual nº 7.049/2017, em 16 de Outubro de 2017 e tem por finalidade regular e fiscalizar os serviços, o saneamento básico, transportes, gás canalizado e infraestrutura geral e demais serviços públicos delegados do Estado do Piaui. Também poderá exercer a regulação de serviços de competências de outras esferas de Governo, desde que lhe sejam delegados mediante convênio, acordo, contrato ou outros instrumentos congêneres.
MEMBROS DA AGRESPI
Diretor-Geral
Antônio Torres da Paz
Diretores Técnicos
José Medeiros de Noronha Pessoa
José William Trindade Carvalho
Raimundo Nonato de Oliveira
Diretor Administrativo-Financeiro
Helyomara Roberta da Silva
Ouvidoria
Romildo Mafra
E-mail de contato: ouvidoria@agrespi.pi.gov.br
Assessores Técnicos
Francisco Antônio de Sousa Filho
Marcela Jéssica Oliveira Fialho
Rayfran Alves da Silva
OBJETIVOS DA AGRESPI:
Constituem objetivos fundamentais da AGRESPI:
a) cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente aos serviços públicos, bem como a regulação técnica e controle dos padrões de qualidade, de forma a garantir a sua continuidade, segurança, prestação adequada e confiabilidade, podendo para tanto determinar diligências junto ao poder concedente e entidades reguladas, com garantia de amplo direito a todas as informações necessárias;
b) regular e supervisionar, em suas respectivas esferas e atribuições, as atividades de prestação de serviços públicos no Estado;
c) acompanhar, controlar, e fiscalizar os serviços públicos no Estado de acordo com os padrões e normas estabelecidas nos regulamentos e contratos de concessão ou permissão, aplicando as sanções cabíveis e orientações necessárias aos ajustes na prestação dos serviços;
d) moderar e dirimir conflitos de interesse relativos ao objeto das concessões, permissões e autorizações, entre poder concedente, entidades reguladas e usuários;
e) atender ao usuário, compreendendo o recebimento, processamento e provimentos de reclamações relacionadas com a prestação de serviços públicos delegados, conforme a regulamentação desta Lei Complementar;
f) manter informações atualizadas sobre os serviços regulados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre o setor;
g) regulação econômica dos serviços públicos delegados, mediante o estabelecimento de tarifas ou parâmetros tarifários que reflitam o mercado e os custos reais de produção, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas aos usuários;
h) zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão e termos de permissão e autorização de serviços públicos sob a sua competência regulatória, podendo, para tanto, determinar diligências junto ao poder concedente e entidades reguladas, e ter amplo acesso a dados e informações;
i) implementar as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação à concessão e permissão de serviços sujeitos à competência da AGRESPI, assim como fiscalizar a prestação do serviço e aplicar sanções;
j) outorgar concessões e permissões, quando o poder concedente delegar à AGRESPI tal atribuição por meio de instrumento específico, e sempre em obediência à legislação vigente;
l) fiscalizar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos contratos de concessão e termos de permissão de serviços públicos, aplicando, se for o caso, diretamente as sanções cabíveis, entre as quais, suspensão temporária de participação em licitações, intervenção administrativa e extinção da concessão ou permissão, em conformidade com a regulamentação desta Lei, e demais normas legais e pactuadas;
m) incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos à sua regulação;
n) prestar consultoria técnica relativamente aos contratos de concessões e termos de permissões, mediante solicitação do poder concedente;
o) contratar com entidades públicas ou privadas serviços técnicos, vistorias, estudos e auditorias necessários ao exercício das atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente;
p) praticar todos os atos necessários ao pleno e justo cumprimento dos seus objetivos.
q) outorgar, por meio de autorização, o direito de uso dos recursos hídricos em cursos de água de domínio do Estado do Piauí.
COMPETÊNCIAS:
São de competência da AGRESPI regular, fiscalizar e aplicar sanções às concessionárias, permissionárias e autorizadas a prestar serviços públicos no Estado do Piauí, em especial nas seguintes áreas:
I - captação, tratamento e distribuição de água potável;
II - saneamento básico;
III - geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;
IV - fontes alternativas de energia;
V - transporte interurbano;
VI - portos, hidrovias e transporte hidroviário;
VII - aeroportos e transporte aéreo;
VIII - ferrovias, estações ferroviárias e transporte ferroviário;
IX - telefonia;
X - geração, transmissão e difusão de sinais radiofônicos;
XI - geração, transmissão e difusão de sinais de televisão;
XII - distribuição de gás canalizado;
XIII - inspeção de segurança veicular;
XIV - atividade lúdicas.