INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Sobre a AGRESPI

CONHEÇA A AGRESPI

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí – AGRESPI é uma autarquia sob regime especial, vinculada diretamente ao chefe do Poder Executivo Estadual, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Criada pela Lei Estadual nº 7.049/2017, em 16 de Outubro de 2017 e tem por finalidade regular e fiscalizar os serviços, o saneamento básico, transportes, gás canalizado e infraestrutura geral e demais serviços públicos delegados do Estado do Piaui. Também poderá exercer a regulação de serviços de competências de outras esferas de Governo, desde que lhe sejam delegados mediante convênio, acordo, contrato ou outros instrumentos congêneres. 

MEMBROS DA AGRESPI

Diretor-Geral 

Antônio Torres da Paz

Diretores Técnicos

José Medeiros de Noronha Pessoa

José William Trindade Carvalho

Diretor Administrativo-Financeiro

Helyomara Roberta da Silva

Ouvidoria

Romildo Mafra

E-mail de contato: ouvidoria@agrespi.pi.gov.br

Assessores Técnicos

Francisco Antônio de Sousa Filho

Marcela Jéssica Oliveira Fialho

Rayfran Alves da Silva


Coordenadores




OBJETIVOS DA AGRESPI:

Constituem objetivos fundamentais da AGRESPI: 

a) cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente aos serviços públicos, bem como a regulação técnica e controle dos padrões de qualidade, de forma a garantir a sua continuidade, segurança, prestação adequada e confiabilidade, podendo para tanto determinar diligências junto ao poder concedente e entidades reguladas, com garantia de amplo direito a todas as informações necessárias; 
b) regular e supervisionar, em suas respectivas esferas e atribuições, as atividades de prestação de serviços públicos no Estado; 
c) acompanhar, controlar, e fiscalizar os serviços públicos no Estado de acordo com os padrões e normas estabelecidas nos regulamentos e contratos de concessão ou permissão, aplicando as sanções cabíveis e orientações necessárias aos ajustes na prestação dos serviços; 
d) moderar e dirimir conflitos de interesse relativos ao objeto das concessões, permissões e autorizações, entre poder concedente, entidades reguladas e usuários; 
e) atender ao usuário, compreendendo o recebimento, processamento e provimentos de reclamações relacionadas com a prestação de serviços públicos delegados, conforme a regulamentação desta Lei Complementar; 
f) manter informações atualizadas sobre os serviços regulados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre o setor; 
g) regulação econômica dos serviços públicos delegados, mediante o estabelecimento de tarifas ou parâmetros tarifários que reflitam o mercado e os custos reais de produção, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas aos usuários; 
h) zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão e termos de permissão e autorização de serviços públicos sob a sua competência regulatória, podendo, para tanto, determinar diligências junto ao poder concedente e entidades reguladas, e ter amplo acesso a dados e informações; 
i) implementar as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação à concessão e permissão de serviços sujeitos à competência da AGRESPI, assim como fiscalizar a prestação do serviço e aplicar sanções; 
j) outorgar concessões e permissões, quando o poder concedente delegar à AGRESPI tal atribuição por meio de instrumento específico, e sempre em obediência à legislação vigente; 
l) fiscalizar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos contratos de concessão e termos de permissão de serviços públicos, aplicando, se for o caso, diretamente as sanções cabíveis, entre as quais, suspensão temporária de participação em licitações, intervenção administrativa e extinção da concessão ou permissão, em conformidade com a regulamentação desta Lei, e demais normas legais e pactuadas; 
m) incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos à sua regulação; 
n) prestar consultoria técnica relativamente aos contratos de concessões e termos de permissões, mediante solicitação do poder concedente; 
o) contratar com entidades públicas ou privadas serviços técnicos, vistorias, estudos e auditorias necessários ao exercício das atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente; 
p) praticar todos os atos necessários ao pleno e justo cumprimento dos seus objetivos. 
q) outorgar, por meio de autorização, o direito de uso dos recursos hídricos em cursos de água de domínio do Estado do Piauí.

COMPETÊNCIAS:

São de competência da AGRESPI regular, fiscalizar e aplicar sanções às concessionárias, permissionárias e autorizadas a prestar serviços públicos no Estado do Piauí, em especial nas seguintes áreas:
I - captação, tratamento e distribuição de água potável; 
II - saneamento básico; 
III - geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; 
IV - fontes alternativas de energia; 
V - transporte interurbano; 
VI - portos, hidrovias e transporte hidroviário; 
VII - aeroportos e transporte aéreo; 
VIII - ferrovias, estações ferroviárias e transporte ferroviário; 
IX - telefonia; 
X - geração, transmissão e difusão de sinais radiofônicos; 
XI - geração, transmissão e difusão de sinais de televisão; 
XII - distribuição de gás canalizado; 
XIII - inspeção de segurança veicular; 
XIV - atividade lúdicas. 



Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Piauí
Espaço da Cidadania Unidade Show Automall, Avenida João XXIII, 5335 - Santa Isabel, Teresina - PI, 64053-010 E-mail: agrespi@agrespi.pi.gov.br