A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DO PIAUÍ – AGRESPI, por seu Conselho Diretor, em cumprimento ao
disposto nos artigos 14 e 17 da Lei Estadual nº 7.049, de 16 de outubro de 2017 e o
artigo 32 do Decreto Regulamentar nº 17.681 de 21 de março de 2017, visando
assegurar a transparência e a participação da sociedade no processo regulatório e
dar aos usuários dos serviços públicos regulados, agentes econômicos e demais
interessados a oportunidade de manifestarem sua opinião, assim como colher
sugestões que proporcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao
processo de tomada de decisão da Agência, a fim de prestar contas à sociedade
acerca do pedido de revisão tarifaria extraordinária do serviço público de
abastecimento de água.
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