O Conselho Diretor da Agrespi esteve reunido no dia 21 de dezembro, tratando sobre a pauta de Pedido de reconsideração que dispõe sobre o reajuste das tarifas para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Piauí. Da pauta, o
conselho decidiu por unanimidade o que segue: Considerando o pedido de reconsideração da
Resolução nº 8, de 21 de novembro de 2023, da AGRESPI (SEI n. 010186590), formulado em SINEÔNIBUS que argumenta na
solicitação do reajuste que houve alteração de custos do serviço sem que o
reajuste concedido cubra tais custos. E, por fim, que o reajuste considere o
período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, indo além do período considerado
na Resolução nº 8/2023, desse modo requer que a variação do índice, seja de
25,12%, referente ao ano de 2021 e 12,13%, referente ao ano de 2022,
totalizando 37,42% (trinta e sete vírgula quarenta e dois por cento) de
reajuste.
O Conselho da Agrespi aprovou o reajuste das tarifas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
do Estado do Piauí, no valor de 16,43% (dezesseis
vírgula quarenta e três pontos percentuais).
Confira ATA da reunião completa com anexos: