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AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Faixa residencial social não sofrerá reajuste tarifário da Agespisa
24/01/2024 - 10:04  
  
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A medida valerá após a publicação da Resolução

O Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) estabeleceu em resolução e autorizou a aplicação do reajuste no percentual de 13,24% referente aos serviços de água, esgoto e outros preços para o interior do Piauí, a partir de fevereiro de 2024. A resolução indica que a medida não será aplicada para a faixa residencial social.

O reajuste tarifário é previsto pela nova Lei 14.026 do marco legal do saneamento básico, que dispõe sobre o direito de reajuste anual para a concessionária e a Agrespi tem o papel de regularizar, fiscalizar e conceder o percentual de reajuste a ser aplicado.  

De acordo com o diretor de saneamento e infraestrutura e membro do Conselho Diretor da Agrespi, José Noronha, o reajuste somente poderá ser praticado pela Agespisa após 30 dias da publicação da resolução no Diário Oficial. “O Conselho Diretor da Agrespi é favorável para que a faixa do Residencial Social não sofra reajuste para o ano de 2024 e permaneça o valor de R$16,78 por 10 mil litros de consumo mensal”, ressaltou Noronha.  

Além do contrato da Agespisa, a Agrespi fiscaliza e regula o contrato da PPP Rodovia Transcerrados e a concessão dos terminais rodoviários de Teresina, Picos e Floriano. Para enviar denúncias, sugestões e elogios sobre os referidos contratos, o usuário pode entrar em contato com a ouvidoria da Agrespi, pelos canais de atendimentos virtuais, que podem ser via e-mail pelo endereço ouvidoria@agrespi.pi.gov.br; aplicativo de mensagem, através do número 86 99520-4096;  ou pelo site da Agência.


Confira documentações:

RESOLUÇÃO AGRESPI

ATA CONSELHO DIRETOR AGRESPI

Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Piauí
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