INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO N.º 004/2019-AGRESPI
06/11/2019 - 21:06  
  
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Dispõe sobre a homologação do REAJUSTE DAS TARIFAS DE EMBARQUE DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE TERESINA, PICOS E FLORIANO, ano 2020, da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda - SINART, referente aos Contratos de Concessão nº 001, 002 e 003/2015-SUPARC/SEGOV/PI e dá outras providências.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ - AGRESPI, reunida sob a forma de Conselho Diretor, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual n° 7.049/17, e demais normas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, e:

CONSIDERANDO os artigos 3º, 23, IV, 29, I e V, 30, e, 31, V, da Lei Federal nº 8.987/95, que tratam das concessões públicas, especialmente sobre a obrigatoriedade da fiscalização pelo Poder Concedente à prestação dos serviços, tendo livre acesso aos recursos técnicos, econômicos e financeiros, bem como estabelece previsão de Reajuste das Tarifas e Outros Preços, conforme cláusulas regulamentares e contratuais;

CONSIDERANDO que o art. 6º do Decreto nº 17.681/2018, do Estado do Piauí, que trata das premissas para a atividade econômica de regulação;

CONSIDERANDO a competência deste Conselho Diretor e desta AGRESPI, insculpida no art. 5º da Lei Estadual nº 7.049/2017, que cria a AGRESPI, c/c art. 4º do Decreto nº 17.681/2018, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.049/2017, c/c art. 3º do Regimento Interno desta AGRESPI;

CONSIDERANDO objetivos fundamentais desta AGRESPI, inscritos no art. 3º da Lei Estadual nº 7.049/2017, que cria a AGRESPI, c/c art. 3º do Decreto nº 17.681/2018, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.049/2017;

CONSIDERANDO a manifestação da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. – SINART acerca do reajuste das tarifas de embarque dos terminais Rodoviários de Teresina, Picos e Floriano;

CONSIDERANDO que os documentos apresentados e analisados são suficientes para o fim de determinar se a tarifa proposta atenderá às diretrizes contratuais e ainda que foram atendidos os requisitos do Artigo 15 do Decreto nº 17.681/18, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.049/2017, de 16/10/17;

CONSIDERANDO que é atribuição da Entidade Reguladora estabelecer tarifas conforme a política tarifária setorial, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a modicidade das tarifas aos usuários (art. 3º, VI, Lei 7.049/17).

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o reajuste com índice de 3,43% das tarifas de embarque dos terminais rodoviários de Teresina, Picos e Floriano baseado no Contrato de Concessão nº 001, 002 e 003/2015-SUPARC/SEGOV/PI, em função do valor do IPCA acumulado no período de Outubro de 2018 a Agosto de 2019.

Parágrafo § 10: Os valores distribuídos e corrigidos conforme as especificidades da tarifa estão dispostas no anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.


Teresina, 05 de novembro de 2019

Conselho Diretor da Agrespi

JOSÉ MEDEIROS DE NORONHA PESSOA

Diretor Saneamento, Transporte e Infraestrutura

JOSÉ WILLIAM TRINDADE CARVALHO

Diretor de Energia, Comunicação e Gás Canalizado

LUIZ MAURO CORDEIRO DE ARAÚJO

Diretor Geral

Presidente do Conselho Diretor


QUADRO 01: Distribuição dos valores corrigidos

Terminal de Teresina

Classificação Valor da tarifa ano anterior (R$) Valor IPCA(%) Valor correção (R$) Valor da tarifa Corrigida (R$)

Interestadual 4,51 3,43% 0,15 4,66

Longa distância>120km 3,43 3,43% 0,12 3,55

Média distância entre 40 e 120km 2,36 3,43% 0,08 2,44

Curta distância<40 km 1,29 3,43% 0,04 1,33

Terminal de Picos

Classificação Valor da tarifa ano anterior (R$) Valor IPCA(%) Valor correção (R$) Valor da tarifa Corrigida (R$)

Interestadual 4,79 3,43% 0,16 4,95

Longa distância>120km 3,64 3,43% 0,12 3,76

Média distância entre 40 e120km 2,5 3,43% 0,09 2,59

Curta distância<40 km 1,37 3,43% 0,05 1,42

Terminal de Floriano

Classificação Valor da tarifa ano anterior (R$) Valor IPCA(%) Valor correção (R$) Valor da tarifa Corrigida (R$)

Interestadual 4,79 3,43% 0,16 4,95

Longa distância>120km 3,64 3,43% 0,12 3,76

Média distância entre 40 e 120km 2,5 3,43% 0,09 2,59

Curta distância<40 km 1,37 3,43% 0,05 1,42

Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Piauí
Espaço da Cidadania Unidade Show Automall, Avenida João XXIII, 5335 - Santa Isabel, Teresina - PI, 64053-010 E-mail: agrespi@agrespi.pi.gov.br